domingo, 25 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Escala do empregado poderá incorporar compensação por atuação em sessões do júri

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pela proposta, os dias de participação nas sessões poderiam resultar em período de descanso correspondente ao dobro do tempo de serviço no júri.
Voto-no-Tribunal-Brasileiro

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova forma de compensação para trabalhadores convocados a atuar no Tribunal do Júri. A proposta estabelece que o período dedicado à função de jurado possa resultar em dias de descanso calculados em dobro.

A medida trata da relação entre o cumprimento do dever de jurado e a rotina profissional do trabalhador. Se aprovada, poderá alterar a forma como a ausência do empregado para participar de sessões do júri é considerada na organização do descanso compensatório.

O que prevê a proposta

O texto estabelece que cada dia de atuação do trabalhador no Tribunal do Júri corresponda a dois dias de folga. A regra alcançaria o empregado convocado para participar dos trabalhos do júri, conforme as condições previstas no projeto.

Na prática, a proposta cria um critério específico para o período em que o trabalhador deixa suas atividades profissionais para cumprir a convocação judicial. O tempo dedicado ao conselho de sentença ou às sessões do Tribunal do Júri passaria a produzir um crédito de descanso superior ao número de dias efetivamente trabalhados nessa função.

A iniciativa tem como foco o empregado que exerce a função de jurado. O projeto não trata a participação no júri apenas como uma ausência na jornada, mas estabelece uma forma própria de compensação pelo período em que o trabalhador permanece à disposição da Justiça.

Relação entre convocação e jornada de trabalho

A convocação para o Tribunal do Júri pode interferir na escala profissional do empregado. Dependendo da duração dos trabalhos, o trabalhador precisa se afastar temporariamente das atividades desempenhadas na empresa para comparecer às sessões e cumprir a função para a qual foi chamado.

É nesse ponto que a proposta pretende atuar. O texto em discussão na Câmara vincula a participação no júri a um período posterior de descanso, com cálculo ampliado. A compensação seria baseada nos dias em que o trabalhador exerceu efetivamente a atividade de jurado.

O objetivo declarado da medida, conforme o conteúdo da proposta, é estabelecer uma consequência trabalhista específica para o serviço prestado no Tribunal do Júri. Em vez de considerar apenas o tempo de comparecimento às sessões, o projeto prevê que esse período seja convertido em descanso em proporção maior.

Como funcionaria a folga calculada em dobro

Pela regra proposta, o número de dias de folga seria definido a partir do período de atuação do empregado no júri. Um dia de participação daria origem a dois dias de descanso. Se a atuação ocorresse por mais de um dia, a compensação seguiria o mesmo critério proporcional previsto no texto.

A aplicação dependeria da comprovação da convocação e da participação do trabalhador nas atividades do Tribunal do Júri. O projeto é voltado ao empregado que efetivamente atue no júri, e não a qualquer situação relacionada a uma convocação que não resulte em participação nos trabalhos.

O conteúdo da proposta também relaciona a compensação ao vínculo de emprego. Por isso, a medida alcançaria trabalhadores submetidos a uma jornada profissional e que precisem conciliar o dever de jurado com as obrigações mantidas perante o empregador.

Direito ainda depende da tramitação

A previsão ainda não está em vigor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e precisa cumprir as etapas de tramitação legislativa antes de produzir efeitos. A eventual mudança dependerá da aprovação da proposta conforme o processo legislativo aplicável.

Enquanto o projeto não for convertido em norma vigente, não há alteração automática na forma de cálculo do descanso dos empregados convocados para o Tribunal do Júri. A proposta representa, portanto, uma possibilidade de mudança nas regras aplicáveis à relação entre a convocação judicial e a jornada de trabalho.

O debate na Câmara concentra-se na criação de uma compensação ampliada. O projeto parte da necessidade de reconhecer, no âmbito trabalhista, o período em que o empregado se afasta de suas tarefas profissionais para cumprir a função de jurado.

Impacto para empregados e empresas

Se aprovada, a medida exigirá que a participação do empregado no Tribunal do Júri seja considerada no planejamento da jornada e dos períodos de descanso. A empresa teria de levar em conta o crédito correspondente aos dias de atuação do trabalhador ao organizar seu retorno às atividades profissionais.

Para o empregado convocado, a proposta prevê uma forma de compensação que ultrapassa a simples reposição do tempo dedicado ao júri. O descanso adicional seria consequência direta da participação nas sessões, de acordo com o cálculo definido no projeto.

A mudança também poderá exigir maior atenção aos registros relacionados à convocação e ao comparecimento do trabalhador. Esses documentos seriam necessários para demonstrar o período de atuação e permitir a aplicação do critério de compensação previsto na proposta.

O projeto, no entanto, ainda está em fase de análise. O texto poderá passar por discussões e alterações durante a tramitação, de modo que a redação atualmente apresentada não representa necessariamente o formato final de eventual nova regra.

Serviço de jurado e proteção ao trabalhador

A proposta trata o exercício da função de jurado como uma atividade que deve ser compatibilizada com o emprego. O trabalhador convocado precisa cumprir o dever perante a Justiça sem deixar de observar as consequências dessa ausência na sua rotina profissional.

Ao prever dois dias de descanso para cada dia de atuação, o projeto estabelece uma fórmula objetiva para a compensação. A intenção é evitar que o empregado suporte sozinho os efeitos da interrupção temporária de sua jornada por causa da convocação para o júri.

O alcance da medida dependerá dos termos definitivos aprovados pelo Congresso Nacional. Também será necessário observar como a regra seria aplicada às diferentes formas de jornada e às situações em que os trabalhos do Tribunal do Júri se estendam por mais de um dia.

Por enquanto, a proposta permanece sob análise na Câmara. O texto representa uma tentativa de criar uma regra específica para o trabalhador que participa do Tribunal do Júri e de estabelecer uma relação direta entre o tempo de serviço prestado nessa atividade e o período de descanso a que teria direito.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.