As compras públicas de alimentos poderão passar a considerar o bioma de origem dos produtos adquiridos. É o que prevê um projeto em análise na Câmara dos Deputados, que estabelece a destinação de 5% das compras públicas de alimentos para itens típicos dos biomas locais.
A medida busca incluir a característica ambiental e territorial dos produtos entre os critérios observados pelo poder público na aquisição de alimentos. A reserva seria aplicada aos produtos associados ao bioma correspondente à região atendida pela compra.
Reserva prevista para os alimentos dos biomas
O projeto estabelece que uma parcela equivalente a 5% das compras públicas de alimentos seja composta por produtos típicos dos biomas locais. Na prática, a regra alcançaria editais e contratos voltados ao fornecimento de alimentos para órgãos e estruturas públicas.
A proposta relaciona a escolha dos produtos à diversidade dos biomas brasileiros. Com isso, a origem característica dos alimentos passaria a ser considerada na definição de parte dos itens adquiridos pelo Estado.
O percentual funcionaria como uma reserva dentro das compras públicas de alimentos. A iniciativa não prevê que toda a aquisição seja limitada a produtos de determinado bioma, mas que uma parcela específica seja direcionada a alimentos identificados com a produção característica da região.
Critério territorial nas compras do poder público
Atualmente, a compra pública de alimentos é definida por regras próprias de contratação e pelas especificações estabelecidas em cada processo. O projeto acrescenta a esse conjunto de referências a relação entre o produto e o bioma local.
Assim, os editais poderão incorporar a identificação de alimentos típicos do bioma correspondente ao local de fornecimento. A procedência ambiental dos produtos passaria a fazer parte da organização de uma parcela dos contratos públicos de alimentação.
A proposta trata, portanto, de um critério territorial para a seleção dos alimentos. O vínculo com o bioma não substituiria as demais exigências dos processos de compra, mas seria utilizado para definir os produtos que ocupariam a reserva de 5%.
Aplicação dependerá dos produtos característicos de cada região
O texto considera a diversidade dos biomas brasileiros como referência para a composição das compras. A aplicação da regra dependeria da identificação dos alimentos considerados típicos de cada bioma.
Essa definição é necessária porque a produção de alimentos varia conforme as características ambientais e territoriais de cada área. O projeto, conforme descrito pela Agência Câmara de Notícias, vincula a parcela reservada à produção característica do bioma local.
A regra poderia ser observada nas compras realizadas para diferentes finalidades de alimentação custeada pelo poder público. O material de divulgação da proposta, porém, não altera as demais condições previstas para a realização dos contratos e dos procedimentos de aquisição.
Biodiversidade como referência para o abastecimento público
Ao levar os biomas para o processo de compra, a proposta aproxima a alimentação fornecida pelo Estado da diversidade ambiental brasileira. A medida considera que diferentes regiões possuem produtos associados às suas características naturais e produtivas.
Esse vínculo seria utilizado em uma parte das aquisições, sem transformar a origem por bioma no único parâmetro para a compra de alimentos. O percentual de 5% delimita a parcela que deverá observar essa referência.
A iniciativa também insere a biodiversidade no debate sobre o abastecimento de órgãos públicos. O projeto parte da possibilidade de que os contratos de alimentação contemplem, além da quantidade e das especificações dos produtos, a relação deles com os biomas brasileiros.
Proposta ainda está em análise na Câmara
O texto ainda é objeto de análise na Câmara dos Deputados. A previsão de reserva de 5% depende do andamento da proposta e das etapas de discussão e deliberação no processo legislativo.
Enquanto não houver a conclusão da tramitação e a eventual entrada da regra em vigor, as compras públicas de alimentos continuam submetidas às normas aplicáveis aos processos de contratação existentes.
A proposta, neste estágio, representa uma mudança sugerida para a formulação dos editais e contratos públicos. Seu objetivo é fazer com que parte dos alimentos adquiridos pelo poder público tenha relação direta com o bioma da região atendida.
Como funcionaria a reserva
O mecanismo previsto pode ser resumido em três elementos: a compra de alimentos pelo poder público, a identificação dos produtos típicos do bioma local e a reserva de 5% do total adquirido para esses itens.
O primeiro elemento corresponde aos contratos e processos de aquisição realizados por órgãos públicos. O segundo estabelece a relação entre o alimento e o bioma da região. O terceiro fixa a parcela da compra que deverá seguir esse critério.
Com essa estrutura, a proposta procura incorporar a origem ambiental dos alimentos à definição de uma parte do abastecimento público. A medida não estabelece, no material divulgado, alteração geral para todos os produtos comprados pelo Estado, mas uma destinação específica dentro das aquisições de alimentos.
A discussão ocorre no contexto da diversidade dos biomas brasileiros e da presença de produtos característicos em diferentes regiões. A análise do projeto deverá definir como a reserva será regulamentada e aplicada caso a proposta avance no Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








