domingo, 25 de outubro de 2026
Eleições

Segundo turno estabelece nova rotina de propaganda eleitoral para rádio e televisão

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições municipais recomeça nesta sexta-feira, com divisão igual de tempo entre os dois candidatos. A programação terá blocos em rede e inserções distribuídas durante o dia no rádio e na televisão.
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A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições municipais de 2024 será retomada nesta sexta-feira (11) no rádio e na televisão. A nova etapa da campanha terá regras próprias, com divisão igual do tempo entre os dois candidatos que disputam a votação em cada cidade.

A programação seguirá até 25 de outubro, dois dias antes do segundo turno. Nesse período, os eleitores terão acesso a dois formatos de conteúdo eleitoral: os blocos transmitidos em rede e as inserções exibidas durante a programação das emissoras.

Tempo será dividido igualmente

No segundo turno, cada candidato terá dez minutos em cada bloco de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Como haverá dois blocos diários, a programação em rede reservará 20 minutos por dia para a disputa, com distribuição igual entre as campanhas.

A regra é diferente da aplicada no primeiro turno, quando o tempo destinado aos partidos e às coligações foi calculado de forma proporcional à representação na Câmara dos Deputados. Com apenas dois concorrentes, o segundo turno estabelece uma divisão equivalente entre as candidaturas.

A ordem de apresentação também seguirá um sistema de alternância. O candidato que abrir o primeiro programa terá sua posição invertida no bloco seguinte. O revezamento continua ao longo dos dias para evitar que uma mesma campanha permaneça sempre na primeira posição da programação.

Horários dos programas em rede

No rádio, os programas eleitorais do segundo turno serão transmitidos em dois horários: às 7h e às 12h. Na televisão, as exibições ocorrerão às 13h e às 20h30.

Os horários são destinados aos programas em rede, que interrompem a programação regular das emissoras para a apresentação dos conteúdos das campanhas. Cada candidato terá dez minutos em cada uma das edições previstas para o meio de comunicação.

A propaganda será veiculada apenas nos municípios em que houver segundo turno. A segunda votação ocorre quando nenhum dos candidatos alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

Inserções ocupam intervalos ao longo do dia

Além dos blocos fixos, as campanhas terão direito a inserções distribuídas nos intervalos da programação de rádio e televisão. Cada candidato contará com 25 minutos diários para esse tipo de propaganda.

Ao todo, serão 50 minutos por dia destinados às inserções das duas candidaturas. Diferentemente dos programas em rede, esse conteúdo não ficará concentrado em horários únicos. As peças poderão ser exibidas ao longo da programação, entre 5h e 24h.

As inserções terão duração de 30 segundos ou de um minuto, conforme a definição de cada campanha. A distribuição durante os intervalos permite que a propaganda apareça em diferentes faixas de audiência, sem ficar restrita aos horários dos blocos eleitorais.

Campanha segue até a sexta-feira anterior à votação

O calendário da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno termina em 25 de outubro. A data corresponde à sexta-feira anterior à votação, marcada para o domingo seguinte.

Até o encerramento da propaganda no rádio e na TV, os candidatos poderão apresentar suas propostas e divulgar informações relacionadas à campanha dentro das regras previstas para esse período eleitoral. Depois do fim da propaganda gratuita, passam a valer as restrições estabelecidas pela legislação para a reta final da eleição.

A retomada da programação ocorre poucos dias depois da definição dos resultados do primeiro turno. Com a redução do número de concorrentes, a propaganda deixa de reunir várias candidaturas e passa a concentrar a exposição em dois nomes, mantendo formatos distintos de transmissão.

Como funciona a divisão no segundo turno

A estrutura adotada para a etapa final pode ser resumida em dois eixos. O primeiro é formado pelos programas em rede, exibidos em horários determinados no rádio e na televisão. O segundo reúne as inserções, veiculadas durante os intervalos da programação regular.

Nos programas em rede, cada candidato terá dez minutos por edição. Como são duas transmissões diárias em cada meio, o tempo será repartido de maneira igual entre as campanhas.

Nas inserções, cada candidatura terá 25 minutos por dia. As peças poderão ser distribuídas entre 5h e 24h, em mensagens de 30 segundos ou um minuto. A regra amplia a presença das campanhas em diferentes momentos da programação.

Também haverá alternância na ordem de exibição dos programas. A posição de abertura não será fixa para uma mesma candidatura, permitindo o revezamento entre os concorrentes durante o período de propaganda.

Regras organizam a comunicação das campanhas

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela legislação eleitoral e tem a finalidade de garantir espaço para que os candidatos apresentem suas mensagens aos eleitores por meio das emissoras de rádio e televisão.

No segundo turno, a igualdade de tempo entre os concorrentes decorre da própria configuração da disputa. Como restam duas candidaturas, a legislação prevê uma divisão paritária nos programas em rede e nas inserções.

Para o eleitor, a mudança representa uma nova organização da programação eleitoral. Em vez da distribuição entre diversas campanhas, o conteúdo passa a ser concentrado nos dois candidatos que avançaram para a votação final. Os programas terão horários definidos, enquanto as inserções aparecerão nos intervalos ao longo do dia.

A propaganda no rádio e na televisão será encerrada antes do dia da votação. O período restante da campanha seguirá o calendário oficial das eleições municipais, com as limitações previstas para os últimos dias antes do comparecimento às urnas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.